A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou um banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um gerente que sofria assédio moral por parte de seu superior hierárquico. A decisão foi da juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, em exercício na 22ª Vara do Trabalho de Brasília.
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Grêmio e Internacional devem quitar direitos trabalhistas de atendente de bar nos seus estádios caso empregadora direta não o faça
Os clubes gaúchos de futebol Grêmio e Internacional foram considerados responsáveis subsidiários por créditos trabalhistas de um empregado que atuava como vendedor de bebidas e alimentos nos bares dos estádios em dias de jogos. Ele era contratado da Trevisan Filhos Ltda., prestadora do serviço, mas solicitou a inclusão dos clubes como responsáveis pela quitação de seus direitos caso a empresa não o faça. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença da juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Mãe tem garantido pela Justiça do Acre pagamento de benefício do salário-maternidade
O Juízo da Vara Cível da Comarca do Bujari julgou procedente o pedido formulado no Processo, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar para G.A.P. as quatro parcelas vencidas do salário-maternidade, cada uma no valor de um salário mínimo vigente na época do parto, em função do nascimento do filho da autora em maio de 2015.
Entidade é condenada por “pejotização” de médicos
A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou o Centro de Apoio aos Desempregados do Estado de São Paulo (Cadesp) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil pela prática de “pejotização”, fraude trabalhista utilizada para contratar empregados por meio de pessoa jurídica, ignorando a relação de emprego. A sentença determina o registro de contrato de trabalho dos médicos contratados pela organização social no prazo de 90 dias, inclusive daqueles que trabalham para a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota), mantenedora da Maternidade Gota de Leite.
Barman que trabalhava em casa noturna nos finais de semana e em eventos mensais tem reconhecido vínculo de emprego
A 8ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de um barman para reconhecer o vínculo de emprego entre ele e uma casa noturna. Na sentença, o juiz de primeiro grau negou a existência do vínculo, por entender que a prestação de serviços do reclamante ocorria de forma eventual. Mas, acolhendo os fundamentos do relator, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a Turma concluiu que não existiu eventualidade, já que o reclamante exercia suas atividades de barman na casa noturna em todas as sextas e sábados e, ainda, em eventos mensais nas quartas ou quintas.