A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, provimento ao agravo de um empresário condenado a responder pelas dívidas trabalhistas de uma empregada da Arlindo Postal Ltda., na qualidade de sócio oculto da empresa. A Turma afastou sua alegação de cerceamento do direito de defesa porque a sentença foi baseada em documentos encontrados pelo juiz no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (BACEN-CCS), sem que tivesse a oportunidade de se manifestar e produzir contraprova. 

As centrais sindicais, confederações e associações divulgaram nota pública que pede ao Poder Executivo que não promova, no orçamento de 2017 para a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, quaisquer cortes ou contingenciamentos, de forma a proporcionar uma prestação jurisdicional adequada para o “bem da Constituição social, da paz coletiva e de toda a cidadania organizada”. Para a entidades, “não poderá haver Estado social ou sequer Justiça social, no Brasil, sem uma Justiça do Trabalho presente, aparelhada, austera e capaz”.  

A Colíder Clínica Odontológica foi condenada a reconhecer vínculo de emprego de um dentista que trabalhou na empresa por cerca de três anos. Depois de discutir na Justiça os elementos para configurar que aquele profissional era de fato empregado, a Vara do Trabalho de Colíder condenou a empresa a assinar a carteira de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas.

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