O artigo 145 da CLT determina que as férias, incluindo o seu acréscimo de um terço, deverão ser pagas até dois dias antes do início do período de gozo. Se descumprir esse prazo, o empregador terá que pagá-las em dobro, conforme o entendimento contido na Súmula 450 do TST. Assim decidiu a 10ª Turma do TRT-MG que, acolhendo o entendimento do relator, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, julgou desfavoravelmente o recurso do Município de Caeté para manter a sentença que o condenou a pagar a três reclamantes a dobra da remuneração das férias que elas usufruíram nos últimos 5 anos do exercício de suas funções ao Município (2011, 2012, 2013, 2014 e 2015).

A empresa Deycon Comércio e Representações, com sede em Joaçaba, está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho dos seus empregados além do limite de duas  horas diárias previsto em lei. Também terá que registrar todos os empregados que prestam serviço ao grupo e atuam sem carteira assinada.

A juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima do Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Bauru condenou uma microempresa a pagar a um funcionário que se acidentou em serviço, entre outros, uma indenização de R$ 30 mil a título de danos morais, além de uma pensão fixada em 32% do salário mínimo nacional, até o autor completar 75 anos de idade (ou até falecer), e mais todas as despesas com hospital, no valor de R$ 15.361,49.

A empresa de bebidas Ambev foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso a pagar 10 mil reais por danos morais a um empregado que transportava rotineiramente dinheiro e cheques, sem a segurança necessária para proteger de assaltos e violência física.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu, por unanimidade, que o uso preponderante de motocicleta para o trabalho desenvolvido por um agente de trânsito era suficiente para enquadrar essa atividade como perigosa nos termos do artigo 193, parágrafo 4º da CLT. O acórdão confirma, nesse aspecto, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Bagé. Em seu recurso, a reclamada argumentava, com base no registro de uso dos veículos, que os agentes de trânsito utilizariam a moto apenas dois dias por semana, configurando a exceção prevista no Anexo 5 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do MTE (uso de motocicleta de forma eventual ou por tempo reduzido).

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