Magistrada bloqueou R$ 150 mil em contas bancárias do sindicato, via sistema BacenJud, do Banco Central; valor se refere às multas pelos dias de ontem e de hoje
Caminhoneiro terá ainda direito a insalubridade pois empresa modificou a estrutura do caminhão, acoplando tanque de 600 litros, o que aumentou o risco de explosões
Regional concluiu que acidente ocorreu por negligência, ao não se providenciar proteção da empregada no manuseio de objeto cortante e potencialmente perigoso
Ministro Mauricio Godinho Delgado afirmou que a atividade da empresa em questão é de risco, cabendo-lhe, assim, a responsabilidade objetiva pelo acidente com o empregado
Jurisprudência trabalhista tem caminhado no sentido de que horas itinerantes constituem direito que não pode ser suprimido e reduzido por meio de negociação coletiva