PL 5784/13 aumenta para 5 dias prazo para empregador anotar na CTPS a data de admissão, remuneração e condições do contrato, para depois entregá-la de volta ao empregado
Ponto não assinado pelo empregado é irregularidade que compromete conteúdo de registros, gerando inversão do ônus probatório para que empresa prove que marcações são reais
Colegiado entendeu que variação de horários a que reclamante era obrigado a enfrentar, principalmente sem notícia prévia, justificava condenação em danos morais
Relator concluiu que conjunto probatório dos autos demonstra que prestação de serviços se deu de maneira eventual, durante todo o pacto laboral, por apenas 2 vezes por semana