Um trabalhador que exercia a função de vigia na prefeitura de Capão Bonito do Sul-RS teve reconhecido o vínculo de emprego com a cooperativa da qual era associado. O município mantinha contrato com a associação cooperativa para a prestação de serviços como o de vigia, auxiliar de serviços gerais, assistente administrativo, dentre outros. A realidade comprovada no processo, no entanto, demonstrou que a constituição da entidade na forma de uma cooperativa de trabalhadores autônomos, bem como a associação do trabalhador como cooperado, eram artifícios para fraudar a relação de emprego. A cooperativa funcionava, de fato, como uma típica empresa terceirizada fornecedora de mão de obra para a prefeitura. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando sentença do juiz titular da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha Marcelo Caon Pereira.

A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) acompanhou o voto da relatora, juíza Herminegilda Leite Machado, que condenou a empresa Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda a pagar para um ex-funcionário uma indenização de pouco mais de R$ 6.800,00. Deste valor, R$ 2 mil foram por danos morais pelo chefe ter se referido ao seu ex-subordinado por Neguinho.

O juiz Paulo Henrique Tavares da Costa, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa concedeu liminar obrigando a prestadora de serviços Cruz Vermelha Brasileira, filial do estado do Rio Grande do Sul, a pagar, no prazo de 24 horas, os valores referentes ao pagamento da 1ª parcela do 13º salário, como também dos salários de novembro passado aos prestadores de Serviço do Hospital de Traumas Senador Humberto Lucena. Após o pagamento, a Cruz Vermelha deve comparecer à Justiça para apresentar a comprovação.

Um trabalhador que atuou como montador na fábrica de calçados Azaleia, em Taquara, região metropolitana de Porto Alegre, deve receber adicional de insalubridade em grau máximo relativo aos últimos cinco anos de contrato mantido com a empresa. Isso porque, nas suas tarefas, ele manteve contato com solventes em cuja composição havia hidrocarbonetos aromáticos, além de cola com isocianatos. As substâncias são consideradas potencialmente cancerígenas.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de construção a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que foi diagnosticado com hérnia disco, doença adquirida, entre outros motivos, pela extensa jornada de trabalho a que era obrigado a cumprir. A decisão foi da juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília.

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