Os professores têm direito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, já que as regras relativas à duração do trabalho aplicam-se às categorias profissionais diferenciadas. Assim decidiu o juiz Ordenísio César dos Santos, em sua atuação na 5º Vara do Trabalho de Betim, reconhecendo a um professor do curso de Direito o pagamento de duas horas extras, uma vez por semana, durante um período do contrato.

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança, determinou que a autoridade impetrada autorizasse um candidato de concurso público a prosseguir nas próximas fases do certame após ter sido excluído por possuir tatuagem na perna direita.

É comum a discriminação da mulher, de homossexuais e dos transexuais no mercado de trabalho, que ainda é dominado por profissionais do sexo masculino. Estes, geralmente, recebem os melhores salários e ocupam mais cargos de gestão. Mas você já viu alguém ser discriminado no trabalho pelo fato de ser homem? A 7ª Turma do TRT-MG se deparou com essa rara e inusitada situação ao analisar o caso de um trabalhador que não conseguiu preencher o cargo de gerente de uma empresa por ser homem. "Não há dúvidas de que a atitude da reclamada causou frustração, decepção e tristeza ao reclamante, que não teve a oportunidade de ascender na empresa, máxime por motivo injustificável", acentuou a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do recurso da empresa especializada em produtos de beleza.

O hospital João XXIII (SASS -Sistema de Assistência Social e de Saúde Ltda.) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral e estético a uma técnica de enfermagem que perdeu a visão do olho direito em um acidente de trabalho. A decisão é da juíza Maria das Dores Alves, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Pemagran Pedras Mármores e Granitos Ltda. e da Grangold Granitos LTDA., do mesmo grupo econômico, e manteve o valor da indenização de R$ 50 mil, a título de dano moral, a um marteleteiro que teve o corpo arremessado e atingido por fragmentos de pedras após o estouro de uma bola pneumática utilizada para abertura de rochas.

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