A Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. e a Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1 milhão a um bioquímico que perdeu a visão devido a doença relacionada à sua atividade. Por mais de 30 anos, ele trabalhou com produtos de alta toxicidade, com potencial de provocar lesões oculares, sem equipamentos de proteção individual (EPIs).

O crédito trabalhista, em razão da sua natureza alimentar especial, é superprivilegiado, tendo preferência sobre o crédito hipotecário, ainda que constituído posteriormente. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT de Minas confirmou a decisão do juízo da execução e manteve a penhora sobre imóvel dado à Petrobras em garantia hipotecária pela empresa executada. A decisão, proferida ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, foi baseada no voto da desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros.

Uma empregada que teve sua motocicleta furtada do estacionamento da empresa em que trabalhava deverá ser indenizada por dano material em R$ 6,5 mil. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando, por unanimidade, sentença da juíza Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

Mais Artigos...