O candidato aprovado em 2º lugar no concurso público realizado em 2013 pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) para o cargo de profissional de segurança metroviário deve ser convocado para assinar contrato com a empresa. De acordo com a decisão, prolatada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, se a empresa fixou, no edital, prazo para contratação dos aprovados dentro do número de vagas, fica obrigada a cumprir o firmado.
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Rede de lojas de produtos de cabeleireiro é condenada por ferir a liberdade de contratar
Após o encerramento do contrato de trabalho em uma rede de lojas de produtos de cabeleireiro e instituto de beleza, uma ex-empregada quis retornar à empresa como demonstradora de produtos de terceiros (fornecedores). Mas a empresa impediu a ex-empregada de entrar em suas dependências para demonstrar os produtos dos fornecedores, simplesmente por adotar política interna no sentido de proibir que ex-empregados trabalhem em suas lojas como demonstradores de produtos de beleza, conforme confissão do preposto.
Carpinteiro que trabalhava exposto ao sol tem direito a adicional de insalubridade
O trabalho de carpintaria na construção de um resort próximo a lagoa do Manso (129km de Cuiabá) mantinha um profissional exposto ao sol durante toda a sua jornada. Como a exposição ao calor ultrapassou os limites de tolerância estabelecidos em norma de segurança no trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou o pagamento de adicional de insalubridade.
Drogaria terá de devolver R$ 313 a supervisora por desconto indevido de salário
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Drogaria São Paulo S.A. contra decisão que a condenou a devolver R$ 313 descontados de uma supervisora de balcão que apresentou atestado médico fora dos critérios de aceitação de atestados previstas pela empresa.
Indústria frigorífica deve ressarcir ao INSS valores pagos em pensão por morte por acidente de trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS que, em uma ação regressiva por acidente de trabalho, determinou a uma indústria frigorífica o ressarcimento de todos os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de pensão por morte a uma mulher que perdeu o marido em acidente na empresa.