Para 5ª Turma, autor foi contratado a título de experiência e, por não ter qualificação específica, acidentou-se, restando caracterizada a conduta omissa da empregadora
1ª Turma declara rescisão indireta de contrato de teleoperadora que, contratada por empresa de telemarketing e informática, prestava serviços para empresa de telefonia celular
2ª Câmara manteve condenação de danos materiais, em forma de pensão vitalícia, no valor de 30% dos rendimentos do reclamante, e reduziu dano moral de 50 para R$ 30 mil
Despedida por justa causa é convertida em despedida imotivada porque empregado não está obrigado a comparecer à empresa em horário posterior à jornada de trabalho