Regional mantém sentença que reconhece que veículo não era indispensável à execução do trabalho do reclamante e que poderia ser usado em atividades particulares
Autor afirma que projeto é necessário para evitar dúvidas e novas discussões judiciais sobre essa competência, mesmo que tema já esteja consolidado no STF
Trabalhadora pediu demissão de emprego anterior depois de passar por processo de seleção na empresa reclamada sem, contudo, ter efetivada a contratação