2ª Turma manteve decisão de TRT gaúcho, de que caberia ao município adotar as providências para cumprimento de limites orçamentários e, por conseguinte, adoção do piso nacional
Empregados eram obrigados a a entrar em ordem unida e marchar no pátio entre 30 minutos e uma hora, sob gritos e imposições, como se recrutas do exército fossem
Empresa qualificara como desidiosa conduta de funcionária que faltara ao trabalho de forma reiterada, mas houve apenas uma punição por esse motivo antes da justa causa