Condenação teve como fundamento a situação de angústia criada para empregada, despedida de forma discriminatória, por sofrer de esclerose múltipla, e sob o amparo de auxílio-doença
Igualdade em direitos e obrigações não exime diferenças fisiológicas, merecendo a mulher tratamento diferenciado em trabalho que exige desgaste físico maior
Segundo sentença de primeiro grau, ainda que tenha ocorrido a correspondente elevação salarial, alteração contratual é lesiva e ilícita, nos termos do artigo 468, CLT