Seguindo orientação do TST, inobservância do intervalo entre as jornadas de trabalho impõe o deferimento das horas extras correspondentes também à categoria dos professores
Angústia experimentada pelo trabalhador, impondo-lhe peregrinar em busca das anotações perante seus empregadores anteriores, confere-lhe direito à indenização por dano moral
Vara de Maceió deferiu tutela antecipada contra sindicato e proibiu turbação de posse dos imóveis onde se localizam agências, que impeça livre acesso de clientes e funcionários
Pauta de reivindicações da categoria se restringe às cláusulas econômicas: trabalhadores propõem reajuste salarial e promoção de um nível a todos os trabalhadores
Contratação de autônomos por empresa de segurança para prestar serviços de vendas e instalações dos equipamentos comercializados por ela é ilegal segundo Tribunal mineiro