A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a WHB do Brasil Ltda. por dano moral, no valor de R$ 15 mil, por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal. O entendimento foi o de que houve abuso do poder diretivo por parte da empresa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, foi à Justiça Trabalhista para que a Petrobras garanta adaptação de jornada e rotina a trabalhadores com deficiência ou que tenham cônjuges ou dependentes com deficiência.

O aplicativo Whats app foi utilizado pelo gestor regional de uma empresa em Rondonópolis para ofertar emprego a uma trabalhadora. Por orientação dele, e na certeza da contratação, ela pediu demissão do emprego, mas foi surpreendida posteriormente com a notícia de que a vaga não estava mais disponível.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom Call Center S.A. a pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu punições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a conduta do empregador atentou contra a dignidade e o bem-estar da trabalhadora.

Mais Artigos...