São devidas horas in itinere quando o transporte gratuito oferecido pela empresa deixa de ser conforto ao trabalhador para ser essencial às necessidades do próprio empregador
TST acatou recurso de professora e condenou a Associação Sergipana de Administração S/C Ltda. a pagar-lhe como horas extras a supressão do intervalo interjornada
Trabalhador que teve os braços e parte do rosto queimado após acidente de trabalho receberá indenização da empresa Enges Engenharia e Comércio Ltda pelos danos estéticos sofridos com o acidente