Costureira de uma microempresa que realizava parte do processo de fabricação têxtil da Cia. Hering, por meio de contrato de facção, não conseguiu responsabilizar a malharia pelas verbas trabalhistas não pagas por seu empregador
Fim das atividades da empresa impede o retorno ao trabalho do empregado acidentado mas, não afasta a garantia de emprego sendo cabível o pagamento da indenização substitutiva
Empresa foi condenada a pagar os valores devidos a título de adicional de periculosidade e, ainda, as diferenças salariais decorrentes da redução salarial
Trabalhador receberá indenização por danos morais porque era obrigado a pernoitar no caminhão, uma vez que a empresa não cumpria a obrigação de pagar diárias de viagem
TST decidiu que o processo em que o banco Bradesco S.A. foi condenado por demitir um empregado com câncer volte aoTRTSP para restabelecer a sentença em que se reconheceu o direito do empregado à estabilidade provisória