TRT deu razão a trabalhadora que sofreu constrangimentos no seu trabalho, que foi advertida de forma vexatória perante terceiros após cometer um ato equivocado
Para o TRT, na falta de bens da empregadora para garantir os débitos trabalhistas, todos sócios, inclusive os retirantes e os minoritários, respondem pelas dívidas
TST adotou o princípio da instrumentalidade das formas e, verificando que o depósito atingiu a finalidade de ressarcir a União das despesas processuais, considerou válido o ato praticado
Não houve terceirização de mão de obra, lícita ou ilícita, que gerasse a responsabilidade subsidiária da Arezzo em decorrência de um contrato de compra de produtos fabricados pela Calçados Siboney Ltda