O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar professora da Escola Estadual Dr. Antônio Leivas Leite, de Pelotas, por danos morais e estéticos, decorrentes de queda de ventilador que se desprendeu do teto e atingiu as pernas da autora. A decisão, por unanimidade, é da 10ª Câmara Cível do TJRS.
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Trabalhador que teve nome incluído em cadastro de devedores deve ser indenizado
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que condenou solidariamente um banco e uma empresa de engenharia a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um trabalhador. Conforme informações dos autos, uma conta corrente foi aberta para o empregado, sem sua anuência, o que culminou na inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito.
Encontro da Advocacia Trabalhista Nacional
Evento Imperdível. Inscrição (presencial e via internet)
Mais informações: www.aasp.org.br
Gol deve reintegrar comandante demitido pela VRG fora dos critérios previstos em norma coletiva
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decretou a nulidade da dispensa de um comandante da VRG Linhas Aéreas S.A. (Gol) e determinou a sua imediata reintegração ao emprego, por entender que a dispensa foi realizada sem a observância dos critérios de precedência previstos em norma coletiva da categoria para demissões.
Terceira Turma condena empresas a indenizar família de trabalhador atingido por raio
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) reformou sentença improcedente e condenou as empresas Geo Strauss Engenharia de Fundações da Amazônia Ltda. (reclamada) e Direcional Engenharia S/A (litisconsorte) ao pagamento de indenização de R$300 mil aos herdeiros de trabalhador morto em canteiro de obras, atingido por um raio. A vítima exercia a função de operador de máquina perfuradora e era empregado da reclamada, desenvolvendo suas atividades em canteiro de obra da litisconsorte.