TRT reconheceu que empregada prestou serviços ao empregador sem o registro na CTPS, concluiu que o réu incorreu em falta gravíssima, apta a ensejar a rescisão indireta
Desembargador do TRT da 5ª Região, Cláudio Mascarenhas Brandão foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para o cargo de ministro do TST.