Empregadores inadimplentes para com as contribuições devidas ao FGTS tem a possibilidade de regularizar sua situação mediante o parcelamento de débitos, o qual deve ser formalizado em acordo celebrado com a CEF
TST confirmou decisão do TRT/PB que condenou a Fundação Francisco Mascarenhas a indenizar por danos morais professor, por repetidos atrasos no pagamento dos salários