TRT concluiu que o inquérito administrativo e a extensa documentação presente no processo comprovaram sua participação na aquisição de serviço e material em desacordo com a Lei Licitações
Cota devida previdenciária pelo empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Isso porque este incide sobre o valor líquido da condenação
Empresas foram acionadas por problemas referentes à jornada e ao meio ambiente de trabalho. A soma corresponde a pedido de indenizações por dano moral coletivo, dano social geral e dumping social