Uma promotora de vendas da Bombril S. A. receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo a condenação inclusive quanto ao valor, entendendo que não excedeu os limites da razoabilidade.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um advogado de banco que foi agredido fisicamente, em 2012, por grevistas durante um piquete na entrada do prédio onde trabalhava. A decisão foi tomada nos termos do voto do relator, desembargador Ribamar Lima Júnior.

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