A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fruticultura Malke Ltda., de Bom Retiro (SC), contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a um trabalhador de serviços gerais que atuava na colheita de maças sem equipamentos de proteção individuais (EPIs). Ele sofreu reações alérgicas na pele devido ao contato com venenos e pesticidas utilizados no pomar.

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento de normas de segurança e falhas na fiscalização dos serviços de manutenção realizados por empregados terceirizados. Na decisão, a juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Noemia Aparecida Garcia Porto, também impôs à empresa o cumprimento de medidas para garantir a proteção dos trabalhadores.

Uma técnica de enfermagem teve a jornada de trabalho reduzida de 36 para 20 horas semanais, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, para que pudesse acompanhar o filho com Síndrome de Down em sessões de terapias estimulativas. A decisão foi tomada pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, no julgamento de um mandado de segurança, cujos fundamentos foram mantidos pela sentença do juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília.

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