A Usina São Martinho S.A. indenizará profissional que teve um olho perfurado em acidente de trabalho, no momento em que supervisionava as atividades de carpintaria
Para o TRT, não se pode concluir que se tratava de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, pois o reclamante era obrigado a seguir rotas fixadas e a prestar contas a seus superiores
TRT condenou frigorífico em Chapecó a pagar a todos os seus empregados e ex-empregados o tempo destinado à troca de uniforme e deslocamentos internos entre a portaria e o vestiário
Ofício encaminhado pelo presidente nacional da OAB aos presidentes das 27 Seccionais da entidade, efetiva a decisão de suspender em todo o País as regras que limitam a atividade de advocacia “Pro Bono”