A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa prestadora de serviços Verzani & Sandrini Ltda. ao pagamento de R$ 8 mil reais, a título de danos morais, a um trabalhador que alegou sofrer humilhações, constrangimentos e afrontas no ambiente de trabalho. O colegiado também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, seguindo, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho  de  Brasília (TRT) manteve a condenação estabelecida na primeira instância, que proibiu a rede varejista de brinquedos Ri Happy  de promover horas extras em desacordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigando seus empregados a cumprirem jornada muito superior à anotada nos controles.   Também foi mantida a multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e a necessidade de concessão de intervalo para almoço e descanso. A  decisão tem validade para todas as lojas no país.

Sentença da 20ª Vara do Trabalho de Brasília reconhece o direito de estagiária de um banco em receber diferenças de bolsa-auxílio. Na decisão, a juíza Junia Marise Martinelli condenou a instituição financeira a pagar a estagiária conforme o plano de atividades do estágio, descrita no caso como de apoio aos trabalhos advocatícios, incluída na categoria “Pessoal de Escritório”.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar indenização por danos morais a um empregado, membro de CIPA, suspenso por fotografar local insalubre da empresa. A Turma acolheu recurso do trabalhador e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que, apesar de ter anulado a pena de suspensão, indeferiu a indenização, por entender que ela se insere no âmbito do poder disciplinar do empregador.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu na Justiça uma liminar obrigando a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira (Hospital João de Deus) a pagar os salários dos seus funcionários em dia.  A decisão tem efeito imediato e estabelece multa de R$ 300 por empregado prejudicado, toda vez que os pagamentos forem feitos após o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A liminar foi concedida pela Vara do Trabalho de Cachoeira, onde o MPT move ação civil pública contra unidade de saúde.

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