A Segunda Turma de julgamento do TRT de Goiás condenou a empresa Heinz do Brasil S.A. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil a trabalhador que teve seu nome incluído em lista discriminatória por ter ajuizado ação trabalhista para requerer vínculo empregatício. A Turma entendeu que o ato da empresa de manter lista discriminatória de empregados é ilícito, e o empregado nela incluído, se sentindo atingido em sua imagem, honra ou intimidade, faz jus à reparação assegurada pela lei civil.
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Empresa que manteve empregado sem trabalho e sem salários durante 11 meses terá que pagar indenização de R$10 mil
Acompanhando o voto do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a 1ª Turma do TRT mineiro deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador, condenando a empregadora ao pagamento de uma indenização por dano moral, no valor de 10 mil reais, decorrente da ociosidade forçada e do não pagamento dos salários. Isso porque ficou comprovado que a empresa manteve o empregado em casa, sem trabalho e sem receber salário ou qualquer informação ou perspectiva quanto à paralisação das atividades.
Empresa de cosméticos indenizará empregada por gastos com locação de espaço para armazenagem de produtos
Cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, não podendo transferi-los aos empregados. É o que dispõe o princípio da alteridade, aplicado pelo juiz Daniel Ferreira Brito, em sua atuação na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao examinar o pedido de uma trabalhadora que buscou na Justiça do Trabalho indenização pelos gastos efetuados com locação de espaço para armazenagem de produtos da empregadora, uma empresa de cosméticos.
Instalador terceirizado de serviços de telecomunicações obtém vínculo de emprego com GVT
A Global Village Telecom S.A. (GVT) foi condenada ao reconhecimento do vínculo de emprego de um instalador de linhas telefônicas, internet e TV a cabo que prestava serviços por meio da empresa terceirizada Dimensão Serviços de Telecomunicações e Tecnologia Aplicada Ltda. A empresa recorreu da decisão condenatória, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o recurso, reconhecendo sua condição de empregadora.
Postos de combustíveis não podem descontar de empregados valores referentes a furtos e roubos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), em 2011, a uma rede de postos de combustíveis do Distrito Federal, que descontava ilegalmente dos salários dos frentistas valores referentes a furtos e assaltos ocorridos nas dependências dos estabelecimentos. Com a decisão, a rede, além de se abster de efetuar cobranças ou descontos de seus empregados, também deverá pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos.