TRT negou provimento ao recurso de trabalhador rural que pediu indenização por danos morais e materiais para empresa onde trabalhava, após sofrer acidente no trajeto para o trabalho
Liminar obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado da Bahia a manter o mínimo de 80% da categoria em atividade, na prestação de serviço à população
Sadia foi condenada por não fiscalizar as condições de trabalho de seus terceirizados. Ficou comprovado que os empregados eram submetidos a trabalho degradante