A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Via Varejo S/A ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um empregado que sofreu acidente de carro no trajeto para casa após ser submetido a jornada extenuante, de 14 horas seguidas. A empresa também terá de pagar uma pensão mensal relativa ao período de três meses em que o trabalhador ficou afastado das atividades por causa das lesões decorrentes da colisão.
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Bombeiro militar contratado como segurança tem vínculo reconhecido
É legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente de uma possível punição disciplinar ao servidor por estar fazendo "bicos". O entendimento, da Súmula 386 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado por analogia pela 3ª Turma do TST para reconhecer o vínculo de emprego entre um bombeiro militar e uma empresa de comunicações.
Empresa é condenada por repreensão exagerada no controle da alimentação do empregado
A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão arbitrada na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que condenou a empresa Atacado Distribuição, Comércio e Indústria ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. O empregado teria sido vítima de situação vexatória.
Empresa de transporte que não ofereceu condições higiênicas adequadas nos sanitários indenizará empregada
Com base em perícia realizada para verificar se havia disponibilização de instalações sanitárias nos pontos de controle de uma empresa de transportes, o juiz Luiz Fernando Gonçalves, em sua atuação na 6ª Vara de Contagem, deferiu a uma trabalhadora indenização pelos danos morais sofridos em razão das péssimas condições de higiene em que os banheiros eram mantidos.
Loja de moda é condenada a pagar R$10 mil a vendedora obrigada a trabalhar durante afastamento médico
A juíza Anna Elisa Ferreira de Resende, em sua atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma famosa varejista de moda a pagar indenização no valor de R$10 mil por danos morais a uma vendedora obrigada a trabalhar durante afastamento médico, após se submeter a uma cirurgia.