A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Via Varejo S/A ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um empregado que sofreu acidente de carro no trajeto para casa após ser submetido a jornada extenuante, de 14 horas seguidas. A empresa também terá de pagar uma pensão mensal relativa ao período de três meses em que o trabalhador ficou afastado das atividades por causa das lesões decorrentes da colisão.

É legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente de uma possível punição disciplinar ao servidor por estar fazendo "bicos". O entendimento, da Súmula 386 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado por analogia pela 3ª Turma do TST para reconhecer o vínculo de emprego entre um bombeiro militar e uma empresa de comunicações.

Com base em perícia realizada para verificar se havia disponibilização de instalações sanitárias nos pontos de controle de uma empresa de transportes, o juiz Luiz Fernando Gonçalves, em sua atuação na 6ª Vara de Contagem, deferiu a uma trabalhadora indenização pelos danos morais sofridos em razão das péssimas condições de higiene em que os banheiros eram mantidos.

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