O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, na Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência e de segredo de Justiça, contra  o grupo Walmart  por prática de assédio sexual em diversas unidades da empresa. Também é pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e a condenação ao cumprimento de dez obrigações de fazer e não fazer.  

Um funcionário da rede de supermercados Assaí ganhou na Justiça do Trabalho indenização por dano moral por ter sofrido recorrentes ataques homofóbicos de colegas de trabalho, em Juazeiro do Norte, no interior do Ceará. A condenação da 1ª Vara do Trabalho do Cariri considerou que a empresa não coibiu as condutas preconceituosas dos funcionários. A sentença de primeira instância foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.

O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que um piloto do Metrô-DF tem direito a adicional de periculosidade por ter contato próximo com o terceiro trilho do trem, local em que há transmissão de energia elétrica de 750 Volts. A sentença foi fundamentada no laudo pericial que comprovou o desempenho de atividade perigosa pelo empregado.

O juiz Pedro Mallet Kneipp, em sua atuação na 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou mais um triste caso de reparação por acidente de trabalho típico que levou à aposentadoria por invalidez um motorista de linha interestadual. Ele rejeitou a alegação patronal de culpa exclusiva do trabalhador, que teria cochilado ao volante, e deferiu a ele indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

As transformações do Direito do Trabalho: a dignidade e a democracia como reserva de justiça estão sendo debatidos no XXXVIII Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas ( CONAT), que está ocorrendo na cidade de Gramado ( RS) até o próximo dia 10.

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