O trabalhador já estava no final do seu expediente, por volta das 14h30, quando encontrou um celular próximo ao local do registro de ponto, na empresa de bebidas onde trabalhava. Por não saber a quem pertencia o celular e para não perder o ônibus oferecido pela empregadora, levou o aparelho para a sua residência, com a intenção de devolvê-lo no dia seguinte. Mas, no mesmo dia, foi procurado por dois colegas de trabalho, sendo um deles o proprietário do aparelho, e o outro, o gerente. Isto porque, após usarem a ferramenta de rastreamento para localizar o paradeiro do telefone, foram até a casa do trabalhador para buscá-lo. No dia seguinte, a empresa instaurou uma sindicância para apurar os fatos e, concluindo que ele apossou-se do aparelho celular de outro funcionário, a empregadora o dispensou por justa causa.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito a indenização pela supressão de horas extras recebidas durante nove anos por um condutor (maquinista) do Bonde de Santa Teresa, bairro do Rio de Janeiro (RJ). O pagamento das horas foi interrompido com a suspensão dos serviços do bondinho depois de um acidente causado por descarrilamento, em agosto de 2011, no qual morreram cinco pessoas e 57 ficaram feridas.

Todo o tempo decorrente de viagens a trabalho, desde o início do deslocamento até o retorno, é considerado como à disposição do empregador, enquadrando-se na disposição contida no artigo 4º da CLT. Nesse sentido decidiu a 1ª Turma do TRT de Minas, com base no voto do desembargador Emerson José Alves Lage, ao manter a condenação de uma empresa do ramo de automação ao pagamento de horas extras em razão de viagens realizadas por um ex-empregado, que atuava como vendedor viajante.

A 2ª Turma Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (TRT)  manteve a condenação do Consórcio Brasília (Andrade Gutierrez  e Via Engenharia) pela morte do operário José Afonço de Oliveira Rodrigue após sofrer acidente de trabalho na obra do estádio Nacional Mané Garrincha, construído para a Copa do Mundo de 2014. Também aumentou, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), o  valor da indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões.

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