A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma multinacional do ramo de logística, que não se conformou com a determinação do juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de aproximadamente R$ 22 mil (equivalente a 20 vezes o valor da remuneração mensal da reclamante).
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Carrefour condenado a corrigir saídas de emergência
A rede de supermercados Carrefour foi condenada a regularizar saídas de emergência em todas as unidades do Brasil. Empresa deve providenciar saídas suficientes do prédio, com aberturas e vias assinaladas por placas, assegurar que os dispositivos de travamento permitam fácil abertura, sem que nenhuma delas seja trancada à chave, como observado na investigação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). O descumprimento implica a multas. O Carrefour também deve pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Transporte por van garante horas por tempo de deslocamento, decide TST
A ação foi movida por um técnico agropecuário que alegou ser necessário usar vans para chegar ao seu local de trabalho, distante 42 quilômetros de Petrolina (PE), onde morava. Segundo o empregado, o trajeto não era servido por transporte público habitual, o que tornava necessário o uso de meios alternativos.
Operador de fábrica de eletrodoméstico receberá adicional de insalubridade e periculosidade cumulativamente
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Whirlpool S.A. contra decisão que a condenou ao pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade a um operador de produção de Joinville (SC). A Turma seguiu recente entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, de abril de 2016, que admitiu a cumulação dos adicionais nos casos em que os fatos geradores sejam distintos.
Vendedor tem direito a receber comissões sobre produtos devolvidos, aponta nova súmula do TRT-SC
O trabalhador que recebe comissões sobre a venda de produtos não pode ser descontado caso a mercadoria seja devolvida ou trocada pelo cliente. Com esse entendimento, a maioria dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) aprovou a publicação de uma súmula sobre a questão, que passará a orientar juízes e desembargadores em seus próximos julgamentos.