A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que um trabalhador vinculado ao CTG Rincão da Roça Reúna, de Bento Gonçalves, deveria ser enquadrado na categoria dos músicos, mesmo sem ter registro profissional no Ministério da Cultura e no Conselho Regional dos Músicos. A decisão confirma sentença da juíza Jaqueline Maria Menta, da 2ª Vara do Trabalho do município serrano. Não cabem mais recursos.
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Trabalhadora ganha direito ao pagamento de verbas referente a intervalo de recuperação térmica
A Justiça do Trabalho condenou empresa a pagar verbas referentes a intervalo para recuperação térmica não usufruído por empregada. Apesar de não atuar no interior de câmara frigorífica, ela trabalhava diariamente em baixa temperatura, o que levou a juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, a deferir o direito ao intervalo de recuperação.
Incapacidade para o trabalho de motorista gera condenação da Camargo Correa em R$ 700 mil
A Justiça do Trabalho em Rondônia condenou a construtora Construções e Comércio Camargo Corrêa a pagar indenização por danos morais, materiais e por litigância de má-fé a um trabalhador que ficou inapto para o trabalho após ser acometido de doença ocupacional. O valor da condenação chega a R$ 700 mil reais.
Repositor de rede de supermercados assediado sexualmente por chefe receberá indenização
Um empregado da Formosa Supermercados e Magazine Ltda. que trabalhava na reposição de perfumaria da área infantil do supermercado vai receber R$ 15 mil de indenização por ter sofrido assédio sexual no trabalho. A verba foi deferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o comportamento "absolutamente impróprio" do representante do empregador, que intimidava o empregado, valendo-se de sua posição hierarquicamente superior.
Oi vai indenizar instalador que teve de se hospedar em quarto de motel com colega em viagem de trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Brasil Telecom S.A. (Oi S.A.) contra decisão que a condenou subsidiariamente ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um instalador de Curitiba (PR) que, em viagem de trabalho ao Rio de Janeiro (RJ), ficou hospedado num quarto de motel com colega de trabalho, dividindo a cama redonda de casal.