O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu o caráter especial do trabalho de uma cirurgiã dentista, em que trabalhou sujeita a agentes agressivos a saúde. Assim, ela conseguiu somar tempo suficiente para aposentadoria especial, 25 anos de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas conseguiu na Justiça a decisão liminar que obriga a construtora CCB Engenharia a corrigir as falhas e causas do acidente que matou um trabalhador e deixou outros três feridos em uma obra de saneamento no município de Belo Monte, Sertão de Alagoas, em maio deste ano. A decisão da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, fundamentada na ação civil pública (ACP), ajuizada pelo procurador do Trabalho Luiz Felipe Costa, prevê que a empresa adeque o ambiente laboral de todos os canteiros de sua responsabilidade.

Um cobrador de estação-tubo de Curitiba que passava frio no trabalho por ser obrigado a usar apenas o uniforme da empresa deverá receber R$ 7 mil de indenização por danos morais. O trabalhador era proibido de acrescentar outras peças ao vestuário, sob pena de multa, mesmo que as roupas fornecidas pela Araucária Transporte Coletivo não fossem suficientes para aquecer o corpo no período de baixas temperaturas.

A rescisão contratual por iniciativa do empregador somente pode se dar de duas formas: mediante dispensa por justa causa, desde que dentro dos requisitos legais, ou por dispensa sem justa causa. Quem explica é o juiz Henrique de Souza Mota que, ao julgar uma reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, identificou uma terceira situação: a do empregador que força o empregado a se demitir.

Trabalhador contratado para serviço temporário acidentou-se faltando menos de três meses para o fim previsto de seus serviços. Ganhou, na 1ª instância do TRT-2, o direito à estabilidade de 12 meses, prevista em lei. A empresa recorreu sobre essa condenação, alegando que se tratava de contrato temporário, enquanto o autor recorreu sobre seu pedido indeferido de indenização por danos morais.

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