Presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, conduziu o ato público “Eleições limpas: contra o financiamento privado e em defesa do financiamento democrático de campanhas”
Para o TRT, a prescrição não é matéria arguível, de ofício, na Justiça do Trabalho, sendo incompatível com este ramo processual o disposto no art. 219, §5º do CPC
Secretaria de Ambiente do RJ multou a CSN por doar terreno contaminado substâncias químicas utilizado para a construção de casas para funcionários da empresa
OAB ajuizará ADI no STF para questionar o artigo 4º da Lei complementar 184/12, do Estado do Piauí, que restringe a abertura de concurso público para cartórios naquele Estado
Agravo de instrumento ajuizado no TST foi desprovido porque a empresa não observou os requisitos da transmissão eletrônica previstos no artigo 6º da Instrução Normativa nº 30/2007/TST