O Banco Bradesco S.A foi condenado pela Justiça do Trabalho a se abster de exigir que um empregado bancário cumpra jornada superior a seis horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais, limitada a R$ 30 mil. A sentença é do juiz do Trabalho Titular Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, José Roberto da Silva, o qual determinou ainda a reversão de metade da multa, caso aplicada, para o Hospital de Câncer de Barretos de Porto Velho.

Um jogador de futebol de Brasília que foi atuar no Atlético Cajazeirense de Desportos, na Paraíba, teve reconhecidos pela Justiça do Trabalho o vínculo de emprego com o clube e o direito a receber cláusula compensatória desportiva, por conta de sua dispensa imotivada antes do término do contrato, além de salários atrasados. O juiz Marcos Ulhoa Dani, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, ainda reconheceu o caráter salarial da moradia oferecida pelo time.

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Souza Cruz S/A ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um motorista de caminhão que foi vítima de reiterados assaltos no exercício da função. A decisão, que seguiu o voto do relator do acórdão, desembargador Marcelo Antero de Carvalho, reformou a sentença, de 1º grau, que havia indeferido o pedido do trabalhador.

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