Reclamante é indenizado a título de danos morais pelo descumprimento de promessa de contratação por parte da reclamada
Tribunal condena empresa a indenizar ex-ocupante de cargo em comissão com os valores relativos ao depósito do FGTS do período trabalhado
Tribunal determinou a reintegração de empregado por entender configurada a existência de despedida arbitrária e discriminatória
Tribunal condenou as reclamadas ao pagamento de indenização por que expuseram o reclamante a agentes insalubres, comprometendo sua integridade física
Não possui direito a horas extras advogado com jornada de trabalho de 40 horas semanais que se sujeita ao regime de dedicação exclusiva