Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo, ou em caso de dano causado pelo empregado, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada, ou na ocorrência de dolo do empregado. Com esse argumento, o juiz Marcos Alberto dos Reis, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a devolução de R$ 48 descontados pela empresa das verbas rescisórias de um trabalhador, referentes ao pagamento de vales alimentação em virtude de faltas ao trabalho.
Notícias
Trabalhadora do Walmart que atuava dentro de cofre em condições inadequadas deve ser indenizada
Uma trabalhadora da rede de supermercados Walmart deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por trabalhar em condições penosas durante parte do período em que manteve contrato de trabalho com a multinacional. A determinação é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que confirmou sentença do juiz Frederico Russomano, da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas. Os desembargadores, entretanto, aumentaram o valor da indenização, arbitrado na primeira instância em R$ 5 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Empresa é condenada por descumprimento de normas de segurança que resultou em acidente fatal
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou uma empresa de perfuração de poços artesianos a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais coletivos, devido ao descumprimento de normas de segurança e saúde dos empregados, que resultou em acidente fatal. A decisão foi tomada nos termos do voto do desembargador Brasilino Santos Ramos, que manteve a antecipação dos efeitos de tutela do juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, determinando que a empresa adote políticas preventivas para propiciar um meio ambiente de trabalho seguro.
Promessa de contratação frustrada rende indenização por danos morais e materiais a trabalhadora
A trabalhadora passou pelo processo seletivo de uma empresa de manutenção de equipamento e instalações e foi aprovada. Realizou o exame admissional, teve aberta uma conta salário e entregou a CTPS. Mas não foi contratada. Ela, então, decidiu procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
Vendedora obrigada a realizar venda casada será indenizada por dano moral
Uma empresa responsável pela administração de importantes varejistas brasileiras deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma vendedora que era obrigada a realizar a chamada venda casada de produtos. Com base no voto da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a exigência de prática contrária à lei pelo empregador expõe o empregado a constrangimento, constituindo ato ilícito que deve ser reparado.