O juiz sentenciante condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, além de indenização por danos morais
O Instituto de Resseguros do Brasil foi condenado ao pagamento de diferenças de depósitos para o FGTS de um funcionário que foi transferido para trabalhar na Inglaterra
A magistrada concluiu que o dano moral coletivo caracterizou-se em razão da transgressão anterior aos direitos dos trabalhadores praticados pelas condições degradantes de trabalho
Um empregado público que exerceu função de confiança por 20 anos em períodos descontínuos assegurou o direito de incorporar o benefício à sua remuneração
Para a julgadora, o empregador ultrapassou o limite do poder de dirigir seu empreendimento, devendo responder civilmente pelos atos praticados pelo gerente