Se um empregado se envolve em incidentes que possam resultar em prejuízo e risco de vida aos demais, é lícito que o empregador o afaste das funções no curso das investigações do ocorrido. Contudo, ao exercer esse direito, o empregador não deve ultrapassar os limites do razoável, afrontando os direitos da personalidade do trabalhador. Esse o posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho de Minas, ao condenar uma fábrica de cimento a indenizar um trabalhador que, após cometer falta grave que poderia ocasionar um acidente de trabalho, ficou isolado por dois dias e meio dentro de um container que funcionava como vestiário, sem qualquer trabalho, ou seja, em ócio forçado.
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Revertida despedida por justa causa aplicada a motorista que defendeu-se de passageiro mostrando a ele uma arma de choque
Um motorista de ônibus de Esteio, região metropolitana de Porto Alegre, que se defendeu de agressão de um passageiro mostrando a ele uma arma de choque que trazia na mochila, conseguiu reverter sua dispensa por justa causa em despedida imotivada. O argumento utilizado por ele, e aceito pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi o da legítima defesa. O trabalhador também deve receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, porque a empresa afixou sua fotografia em mural, identificando-o como empregado despedido por justa causa. A decisão modifica sentença da 1ª Vara do Trabalho de Esteio.
Santa Casa pagará multa por omitir acidente de trabalho
A Santa Casa de Misericórdia de Maceió deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil por não emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro do prazo legal. O valor resultou de um acordo judicial, feito pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) e homologado na Justiça do Trabalho em junho deste ano, depois que o hospital descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT.
Empresa que cobrava com excessivo rigor atingimento de metas e vendas casadas deve indenizar vendedor
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do varejo de eletrodomésticos a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um vendedor que era ameaçado de perder o emprego caso não atingisse as metas estabelecidas e não realizasse as chamadas vendas casadas, incluindo a garantia estendida na venda do produto. Para a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, as cobranças extrapolavam o limite da razoabilidade, gerando temor e angústia no empregado.
Empresa é obrigada a melhorar condições de trabalho de maquinistas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte obteve uma liminar em ação civil pública (ACP) que obriga a empresa MRS Logística a equipar, em 180 dias, toda a sua frota de trens em operação no Brasil com instalações sanitárias, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 24.