Se um empregado se envolve em incidentes que possam resultar em prejuízo e risco de vida aos demais, é lícito que o empregador o afaste das funções no curso das investigações do ocorrido. Contudo, ao exercer esse direito, o empregador não deve ultrapassar os limites do razoável, afrontando os direitos da personalidade do trabalhador. Esse o posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho de Minas, ao condenar uma fábrica de cimento a indenizar um trabalhador que, após cometer falta grave que poderia ocasionar um acidente de trabalho, ficou isolado por dois dias e meio dentro de um container que funcionava como vestiário, sem qualquer trabalho, ou seja, em ócio forçado.

Um motorista de ônibus de Esteio, região metropolitana de Porto Alegre, que se defendeu de agressão de um passageiro mostrando a ele uma arma de choque que trazia na mochila, conseguiu reverter sua dispensa por justa causa em despedida imotivada. O argumento utilizado por ele, e aceito pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi o da legítima defesa. O trabalhador também deve receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, porque a empresa afixou sua fotografia em mural, identificando-o como empregado despedido por justa causa. A decisão modifica sentença da 1ª Vara do Trabalho de Esteio.

A Santa Casa de Misericórdia de Maceió deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil por não emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro do prazo legal. O valor resultou de um acordo judicial, feito pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) e homologado na Justiça do Trabalho em junho deste ano, depois que o hospital descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta  (TAC) firmado com o MPT.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do varejo de eletrodomésticos a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um vendedor que era ameaçado de perder o emprego caso não atingisse as metas estabelecidas e não realizasse as chamadas vendas casadas, incluindo a garantia estendida na venda do produto. Para a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, as cobranças extrapolavam o limite da razoabilidade, gerando temor e angústia no empregado.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte obteve uma liminar em ação civil pública (ACP) que obriga a empresa MRS Logística a equipar, em 180 dias, toda a sua frota de trens em operação no Brasil com instalações sanitárias, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 24.

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