A 1ª Turma do TRT modificou sentença da 2ª VT de Campo Grande para majorar indenização por dano moral e estético e condenar o Banco Safra S.A ao pagamento de pensão mensal
Normas coletivas não podem instituir vantagem que condicione o recebimento da PLR à vigência do contrato de trabalho na data prevista para a distribuição dos lucros