Os empregados, por não tolerarem mais o comportamento abusivo do empregador, pedem demissão ou abandonam seus empregos, e após ajuízam ação pedindo reconhecimento da rescisão indireta
Cabe adicional de insalubridade no grau máximo desde que comprovado por laudo técnico exposição a agentes biológicos agressivos de forma habitual e intermitente