Segundo o tribunal catarinense, a renúncia ao direito de estabilidade provisória é ato nulo por afrontar direitos indisponíveis assegurados na Constituição Federal
Segundo Dalazen, a Justiça do Trabalho goiana propicia um avanço “notável” no exercício pleno de cidadania e com um atendimento “rápido, acessível, barato e desburocratizado”