Uma auxiliar de serviços gerais ganhou em 1ª e 2ª instâncias ao ajuizar reclamação trabalhista requerendo indenização em razão do impedimento de tomar água durante o horário de trabalho
A juíza substituta da 9ª Vara da Justiça Federal em BH/MG, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, declarou-se incompetente para julgar os acusados da chacina de Unaí. O processo deve ser encaminhado para julgamento na Vara Federal de Unaí
Na petição inicial, o empregado alegou que foi afastado do trabalho em virtude de problemas cardíacos e implicações físicas decorrentes do acidente vascular cerebral.
A partir do dia 25/01, os cidadãos terão um espaço para acessar dados de interesse público e solicitar informações na página do TRT10 através do site www.trt10.jus.br