O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no RE que se discute a legitimidade, ou não, da imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito.
Foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4893), com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei 12618/2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores.
O Conselho Federal da OAB propôs ADI contra a Lei 12.101/2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistencial social e regula os procedimentos de isenção de CSLL.
A Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamentos do Senado Federal (Alesfe) impetrou Mandado de Injunção (MI 5285) visando à regulação da revisão anual da remuneração dos servidores públicos federais.