O artigo 652 da Consolidação das Leis do Trabalho foi utilizado para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para condenar a escola de samba Sangue Jovem e a Prefeitura de Santos (SP) pela morte de um jovem eletrocutado no Carnaval de 2013. Segundo apontou o juiz juiz Wildner Izzi Pancheri, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, o dispositivo diz que “compete às varas do Trabalho julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice”.

A Justiça do Trabalho em Pimenta Bueno (RO) condenou dois irmãos a pagarem R$ 240 mil de indenização a um operador de motoserra que ficou paraplégico após ser atingido por uma árvore. O trabalhador sofreu o acidente em dezembro de 2010, quando estava cortando árvores em uma grota dentro da floresta, no município de Buritis (RO), distante 323 km da capital Porto Velho. 

Todos os dias era a mesma rotina: Na chegada ao serviço em uma empresa de alimentos em Diamantino (182km ao norte de Cuiabá) todos deveriam tomar um banho e vestir o uniforme e, na hora de ir embora, tomar outro banho para se desinfetar do contato com os produtos do trabalho. A regra de higiene, no entanto, era motivo de sofrimento diário para uma empregada que se sentia envergonhada de ficar sem roupa em frente às colegas de trabalho em um banheiro onde os boxes com chuveiros não tinham portas.

Os desembargadores da 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenaram, por maioria, o Município de Estiva Gerbi a pagar indenização de R$ 21.292 aos pais de uma estagiária que morreu em decorrência de leucemia. Embora houvesse a obrigação de contratar apenas seguro contra acidentes pessoais para os estagiários, o município decidiu incluir cobertura contra morte nas apólices. Porém, não relacionou a estagiária na lista de segurados e, com isso, foi condenado a pagar valor correspondente ao estabelecido na apólice.

O juiz Denilson Bandeira Côelho, titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, para uma operadora de empresa varejista que trabalhava exposta ao frio, por conta de atividades em câmeras frigoríficas, durante todo o pacto laboral. De acordo com o magistrado, a perícia judicial constatou que a empresa oferecia equipamento de proteção individual, mas revelou que a japona de frio era de uso coletivo e estava sempre suja, o que impossibilitava sua utilização.

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