Acompanhando o voto do juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve decisão que deferiu a um motorista indenizações por danos morais e materiais, por ter tido seu CPF bloqueado após o roubo da carga que transportava. O motorista era empregado de uma empresa, mas prestava serviços a outra, que havia terceirizado a atividade de transporte de cargas, contratando a empregadora do reclamante para executá-la. Mas, depois que a carga que ele transportava foi roubada em uma viagem, as empresas bloquearam o CPF do reclamante, impedindo que ele continuasse a lhes prestar os serviços de motorista.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) a pagar a um repórter cinematográfico diferenças salariais em relação ao cargo de jornalista. Apesar de o plano de carreira estabelecer salário inferior para repórteres cinematográficos, os ministros decidiram pela equiparação porque a função é desempenhada por profissionais de jornalismo, conforme legislação específica.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou solidariamente o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho do Rio de Janeiro (Ogmo-RJ) - responsável pela gestão de mão de obra portuária avulsa nos portos do Rio de Janeiro, Sepetiba, Niterói e Forno - e a Companhia Docas do Rio de Janeiro a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um obreiro portuário avulso. A condenação foi motivada pelas condições precárias do local de trabalho.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aposentado de Canoas (RS) que teve o seu benefício cancelado indevidamente após ser considerado morto. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença de primeira instância, que havia fixado a condenação em R$ 10 mil.

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