O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar em R$ 80 mil uma empregada doméstica de Carazinho (RS) por ter negado concessão de auxílio-doença quando ela estava grávida e necessitava ficar de repouso absoluto. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a falta de descanso levou a segurada a ter o bebê de forma prematura. A criança morreu poucos dias depois do parto.

A 10ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus, em todo o Brasil, deixe de contratar policiais militares (PMs) para realizar serviços de vigilância e transporte de valores. A sentença também condena a entidade a pagar o valor de R$ 4 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por contratação irregular.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$ 50 mil por danos morais a um empregado que era forçado a implantar seguros e outros serviços bancários em contas correntes sem autorização dos clientes. De acordo com o processo, o gerente-geral da agência coagia os subordinados a cometer irregularidades com o objetivo de cumprir metas de vendas impostas por ele.

A PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) é uma enfermidade que afeta milhares de trabalhadores que prestam serviços expostos a ruídos elevados e constantes. De forma lenta e silenciosa, a audição vai sendo gravemente prejudicada e a perda auditiva se torna definitiva. A patologia, classificada como "doença ocupacional" (aquela diretamente relacionada com a atividade desempenhada ou com as condições de trabalho) é muito comum entre os maquinistas, motoristas de ônibus e caminhões, engenheiros, trabalhadores em minas ou em obras de construção civil, operadores de telemarketing, entre outros. Tudo devido ao ruído excessivo a que se submetem em sua lida diária.

O juízo da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP), condenou a  Companhia Energética de São Paulo (CESP) a encerrar a terceirização de atividades consideradas essenciais à produção de energia elétrica, as chamadas “atividades-fim”, tendo que pagar indenização de R$ 6 milhões por danos morais causados à sociedade pelo ato ilícito. A sentença, proferida nos autos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), determina a rescisão dos contratos em curso com empresas terceirizadas (que contenham previsão de prestação de serviços em atividade-fim). Além da proibição de utilizar mão de obra terceirizada em atividades finalísticas, a empresa ré não pode manter relação de “pessoalidade e subordinação direta do trabalhador” em atividades-meio. Em caso de descumprimento, a CESP pagará multa diária de R$ 8 mil por item, multiplicada pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular.

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