Art. 1º. O VI Concurso Universitário JOSÉ MARTINS CATHARINO promovido pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, ocorrerá no período de 07 a 10 de setembro de 2016, em Gramado-RS e será regido pelo presente regulamento.

Decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, nos autos do processo , reformou sentença de 1º grau e declarou o reclamante como trabalhador rural, condenando o reclamado (pessoa física) ao pagamento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de todo o pacto laboral, com multa rescisória de 40%, e indenização pelo não fornecimento das guias de seguro-desemprego. A decisão foi por maioria de votos, vencido o relator Desembargador José de Alencar, tendo como prolator o Desembargador Marcus Losada.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento de que a dispensa de um gerente da rede de lojas Grazziotin S.A., do Rio Grande do Sul, pelo fato de namorar uma colega de serviço, foi discriminatória. Os ministros, no entanto, reduziram para R$ 5 mil a indenização por dano moral a que o ex-empregado tem direito. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o valor inicial de R$ 20 mil não é razoável diante das circunstâncias do caso.

Um acordo no valor de R$ 1,25 milhão vai beneficiar mais de 500 funcionários e ex-funcionários do Beiramar Shopping, tradicional centro de compras de Florianópolis. A negociação foi realizada numa ação civil coletiva proposta pelo sindicato da categoria, o Seef (Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de Florianópolis), requerendo o pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores que têm (ou tiveram) a atribuição de limpar os banheiros de uso coletivo do local. A última das dez parcelas foi paga em março, e o montante será repassado aos trabalhadores após o cálculo dos créditos individuais.

A 2ª Câmara do TRT-15 condenou uma microempresa ao pagamento de indenização a uma funcionária demitida quando se encontrava grávida. A indenização é relativa a salários do período compreendido entre 21 de fevereiro de 2014 e 22 de março de 2015. A reclamante, admitida em 7 de janeiro de 2013, foi dispensada sem justa causa pouco mais de um ano depois, em 22 de janeiro de 2014, e tinha recebido aviso-prévio indenizado.

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