A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Samarco Mineração S.A. a pagar R$ 278 mil a um operador de rebocador como indenização por dano moral. Ele contraiu Mal de Parkinson devido à inalação de monóxido de carbono e ao manuseio de solventes e óleo diesel sem a devida proteção, ao longo dos mais de 30 anos em que trabalhou na casa de máquinas da embarcação. A maioria dos ministros considerou razoável o valor, uma vez que a empresa não adotou medidas de segurança, e a doença é progressiva e não tem cura. Também haverá pagamento de pensão mensal.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação do Município do Rio de Janeiro pelo descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho no Hospital Rocha Maia, em Botafogo, na Zona Sul da capital. O poder público municipal terá de pôr em prática uma série de obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada dez dias de reiterado desrespeito a cada item da regulamentação. Também foi ratificado o valor da indenização de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos. Ambos os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um ex-coordenador técnico de futebol do Esporte Clube Novo Hamburgo, do Rio Grande do Sul, receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais, pelo fato de ter tido ciência de sua demissão por meio de notícia publicada na imprensa. O clube alegou que o coordenador foi notificado um mês antes da reportagem, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da agremiação, por entender que o aviso prévio sem assinatura do trabalhador não comprova que ele tinha conhecimento da dispensa antes da publicação.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenou uma empresa de pré-fabricados de concreto de Campo Grande a pagar indenização por danos morais e materiais a um trabalhador que adquiriu doença ocupacional e foi aposentado por invalidez quase nove anos após ser contratado para trabalhar como oficial de concretagem.

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